Escravidão Contemporânea no Brasil

No Brasil, o trabalho escravo é mais comum em áreas rurais, carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. Conforme dados compilados em Nota Técnica da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, os estados onde há o maior foco da prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), são: o Pará, com 295 investigações em andamento, Minas Gerais, com 174, Mato Grosso, com 135 casos e São Paulo, com 125. Em todo o Brasil, são 2.232 investigações em andamento referentes aos crimes relacionados à prática de trabalho escravo, previstos nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal (dados de dezembro de 2013).

Em São Paulo, se verifica a prática dos principais casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (crime previsto no art. 203 do Código Penal), principalmente em função da imigração ilegal. No estado, há predominância de latino-americanos, sobretudo de bolivianos, e, mais recentemente, de asiáticos, que trabalham sem folga e com baixíssimos salários em oficinas de costura, carvoarias, construções civis e na agricultura (corte de cana-de-açúcar).

Em 2013, dos 240 procedimentos extrajudiciais instaurados em todo o Brasil relacionados à frustração de direitos trabalhistas, 106 foram em São Paulo. O estado também registrou o maior número de inquéritos policiais. Dos 179 instaurados, 61 casos foram em SP e 33 no Rio de Janeiro.

Se restringirmos a análise ao crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), o Pará é o estado onde houve o maior número de procedimentos extrajudiciais. Dos 702 instaurados em 2013, 121 foram no Pará, deixando São Paulo na segunda posição, com 72 casos.

Em 2012, a 2ª Câmara instituiu o Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, um órgão de assessoramento que auxilia na definição da política criminal de combate as formas de escravidão praticadas nos dias atuais.

Lista suja

Desde 2011, por meio de uma Portaria Interministerial, o Ministério do Trabalho e Emprego disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Em sua última atualização (datada de 30/12/2013), o cadastro incluiu os nomes de 108 novos empregadores, reincluiu dois em razão de determinação judicial e excluiu 17 em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.

O Cadastro possui atualmente 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os estados onde mais foram observadas empresas denunciadas, pela ordem, são: Pará (onde estão concentrados 26,08% do total de empregadores mencionados), Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas Gerais (8,12%). O balanço é resultado da quantidade de autos lavrados ao longo do último semestre pelas fiscalizações do MTE - em conjunto ou a partir de denúncias do Ministério Público Federal.